DECRETO ALTERA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
O decreto traz com mais clareza o conceito de inspeção em “caráter permanente”, que consiste na presença do serviço oficial de inspeção nos estabelecimentos de abate para realização das atividades de inspeção antes e depois da morte. As outras atividades industriais realizadas por estabelecimentos de abate ficam sujeitas a inspeção em “caráter periódico”, com a frequência definida com base em risco.
As alterações no decreto também deixam no mesmo patamar de responsabilidades os estabelecimentos de produtos de origem animal com relação a qualidade dos produtos recebidos da produção primária, incluindo obrigações de realizar o cadastro de fornecedores de produtos animais e de implementar medidas de melhoria da qualidade das matérias-primas, além da educação continuada dos produtores.
Outra mudança importante é relativa à delimitação dos produtos de origem animal que ficarão sujeitos a fiscalização do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Os produtos não comestíveis, como resíduos da produção industrial e as partes animais não consumíveis obtidas no processo de abate ou processamento de carnes, foram retirados do escopo de obrigações previstas no decreto.
Com as novas medidas, os procedimentos devem ficar mais simples, o que dá maior sustentação ao trânsito e certificação sanitária dos produtos.
Comentários: